Contratos/Atas de Registro de Preço

Início > COVID-19 > Contratos/Atas de Registro de Preço


Última atualização:  24/12/2024 10:21




Obs: conforme Art. 15 §4o da Lei 8666/93

“A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.“

Página inicial